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Este blog é uma pequena contribuição porque acredito que cabe aos homens novos valores, pensamentos e ações que possam contribuir para a formação de novas mentalidades, mais aptas a participar de uma política ambiental mais justa.

Uma visão de mundo global, na qual o homem não se separe da natureza e que, portanto, a questão ambiental não esteja separada das questões sociais mais amplas, que compreenda a questão ambiental como a interligação e interdependência entre os fenômenos sociais, físicos, econômicos, biológicos, culturais e políticos como bem explica a Geografia.

Uma visão que no lugar do “progresso” e do desenvolvimento a qualquer custo, busque a realização social da maioria, visando a melhor qualidade de vida para todos.

E, como apontado por Milton Santos, que no lugar do consumismo exacerbado, leve à cidadania, e ao invés de desenvolver o individualismo, estimule a vida solidária e coletiva entre os homens.

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sexta-feira, 4 de março de 2011

Justiça autoriza retomada de obras em Belo Monte


O Tribunal Regional Federal suspendeu nesta quinta-feira (3) uma liminar que impedia a instalação do canteiro de obras para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu 
Com a determinação – feita pelo presidente do TRF1, o desembargador Olindo Menezes -, as obras já podem ser retomadas. No entanto, ainda cabe recurso.
Na semana passada, a Justiça Federal do Pará derrubou a licença ambiental que prevalecia até então por considerar que a Nesa (Norte Energia SA), empresa formada para o empreendimento, não havia cumprido as pré-condições para o início da construção.
As exigências incluíam contrapartidas como a recuperação de áreas degradadas, a melhoria da infraestrutura urbana em Altamira e programas de apoio a indígenas.
Pré-condições – A liminar cancelava a autorização concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), que afirmava que 24 das 40 pré-condições solicitadas haviam sido cumpridas.
O Ministério Público Federal, que entrou com o pedido de liminar, também alegava que não havia possibilidade de conceder uma licença parcial por esse tipo de autorização não estar previsto no sistema legal brasileiro.
No entanto, pela ação desta quinta-feira, Menezes considerou que ‘não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial do empreendimento’.
O comunicado do TRF explica ainda que o Ibama ‘tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento’.

 (Fonte: G1)

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