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Este blog é uma pequena contribuição porque acredito que cabe aos homens novos valores, pensamentos e ações que possam contribuir para a formação de novas mentalidades, mais aptas a participar de uma política ambiental mais justa.

Uma visão de mundo global, na qual o homem não se separe da natureza e que, portanto, a questão ambiental não esteja separada das questões sociais mais amplas, que compreenda a questão ambiental como a interligação e interdependência entre os fenômenos sociais, físicos, econômicos, biológicos, culturais e políticos como bem explica a Geografia.

Uma visão que no lugar do “progresso” e do desenvolvimento a qualquer custo, busque a realização social da maioria, visando a melhor qualidade de vida para todos.

E, como apontado por Milton Santos, que no lugar do consumismo exacerbado, leve à cidadania, e ao invés de desenvolver o individualismo, estimule a vida solidária e coletiva entre os homens.

SUGESTÕES SÃO BEM VINDAS -jo.sanp@hotmail.com

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Nova liminar da Justiça do Rio impede demolição de antigo Museu do Índio


O plantão do Tribunal de Justiça do Rio concedeu no sábado (26) liminar à Defensoria Pública do estado, impedindo a demolição do antigo Museu do Índio, localizado ao lado do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã. A decisão foi tomada pelo juiz André Felipe Tredinnick.

A Justiça determina uma multa de R$ 60 milhões caso a decisão seja descumprida. O juiz justifica sua decisão por um documento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que considera o imóvel, construído há 150 anos, de “valor não apenas por suas características arquitetônicas, mas como memória e identidade dos povos indígenas”, diz o texto da liminar.

A decisão considera ainda que a demolição do prédio seria “injustificável” e um “dano irreparável”. “A Fifa [Federação Internacional de Futebol] manifesta-se por meio de ofício de 24/09/12 que nunca solicitou a demolição do antigo Museu do Índio. Assim, não há nenhuma justificativa para a desocupação do imóvel ou sua demolição”, acrescenta o texto.

(Fonte: Agência Brasil)

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